Lei 8.069/90 permite ao contribuinte do Imposto de Renda, destinar ao Fundo dos
Direitos da Criança e do Adolescente parte do imposto devido. Veja como contribuir:
Pessoa Jurídica: tributadas pelo lucro real pode destinar 1% do Imposto de renda
devido durante o ano da declaração, ou seja, até o último dia útil de dezembro de
cada cano, podendo abater, inclusive quando recolhido por estimativa.
Pessoa Física: com declaração pelo modelo completo pode destinar:
Doando uma pequena parcela do seu Imposto de Renda para o Fundo da Criança e
do Adolescente você poderá ajudar muitas crianças e adolescentes em
vulnerabilidade do município de Itapetininga.
